NA COMPRA DE BEM PARA ATIVO IMOBILIZADO DE OUTRA UF, SUJEITA AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS, NA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO DO ICMS NO CIAP O VALOR DO DIFERENCIAL PODERÁ SER SOMADO PARA FINS DE CRÉDITO?

Sim, além do lançamento em conjunto com os demais créditos, no momento da apuração, o valor do imposto incidente nas operações relativas à entrada de bem destinado ao ativo imobilizado e o crédito correspondente serão escriturados no documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP).

Base legal: artigo 66, § 3°, inciso VI do RICMS/MG.

Data da última revisão: 29/09/2022

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