Sim, além do lançamento em conjunto com os demais créditos, no momento da apuração, o valor do imposto incidente nas operações relativas à entrada de bem destinado ao ativo imobilizado e o crédito correspondente serão escriturados no documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP).
Base legal: artigo 66, § 3°, inciso VI do RICMS/MG.
Data da última revisão: 29/09/2022