ICMS/PB – Incluída a água mineral na tabela da base de cálculo do ICMS-ST de cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico

 Publicada em 31.05.2016 -09:36
Foram incluídos itens de água mineral, com e sem gás, ao Anexo Unico da Portaria GSER nº 286/2015 , que fixa valores como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais de cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico.

(Portaria GSER nº 90/2016 – DOe-SER de 30.05.2016)

Fonte: Editorial IOB

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