Cofins/PIS-Pasep – Prorrogado o prazo para utilização dos benefícios fiscais previstos para o Reporto |
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A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.370/2013 , que disciplina a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
Dentre as alterações ora introduzidas, destacamos que o Reporto permitirá, até 31.12.2020 (antes o prazo era até 31.12.2015), a aquisição, no mercado interno, ou a importação de bens relacionados no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.370/2013 , com a suspensão do pagamento dos seguintes tributos: a) nas aquisições no mercado interno: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contribuição para o PIS-Pasep, Cofins; e Dessa forma, os Atos Declaratórios Executivos (ADE), de habilitação ou de coabilitação ao Reporto, editados nos termos do art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.370/2013 , ficam automaticamente prorrogados até 31.12.2020, ressalvado o eventual descumprimento de requisitos estabelecidos para a fruição do regime. (Instrução Normativa RFB nº 1.644/2016 – DOU 1 de 31.05.2016) Fonte: Editorial IOB |