Cofins/PIS-Pasep – Receita Federal prorroga o prazo para fruição dos benefícios fiscais do Retid |
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A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.454/2014 , que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid).
Dentre as alterações ora introduzidas, destacamos que os benefícios fiscais de suspensão, alíquota zero e isenção da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, no mercado interno e na importação, previstos nos arts. 2º a 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.454/2014 , podem ser usufruídos nas operações realizadas entre a data de habilitação da pessoa jurídica ao Retid e 22.03.2032. Assim, os Atos Declaratórios Executivos (ADE) de habilitação, editados nos termos do art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.454/2014 ,ficam automaticamente prorrogados até 22.03.2032, ressalvado o eventual descumprimento de requisitos estabelecidos para a fruição do regime. (Instrução Normativa RFB nº 1.644/2016 – DOU 1 de 31.05.2016) Fonte: Editorial IOB |