Trabalhista – Cancelada a Orientação Jurisprudencial nº 155 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) cancelou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 155 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. A redação da Orientação Jurisprudencial em comento determinava o seguinte: “155. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA NA INIC

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